Notícia · Mineração

Regulamentação dos minerais críticos: o que ainda falta decidir

O conselho que vai definir a lista oficial e aprovar negócios com capital estrangeiro tem até 15 de dezembro para ser instalado. Da lista depende o acesso ao fundo garantidor e aos créditos fiscais.

· Tech Lab

Atualizado em 29 de outubro de 2026: texto revisto e ampliado.

A regulamentação dos minerais críticos chega ao fim de outubro com as decisões centrais ainda pendentes. A Lei 15.506/2026, sancionada em 16 de setembro, criou a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e deixou para o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República, duas escolhas: quais substâncias entram na lista oficial e quais negócios com capital estrangeiro precisam de aval do governo. Até 26 de outubro, segundo a Agência iNFRA, a primeira reunião do conselho não tinha data prevista.

O que a Lei 15.506 já definiu

Pela lei, críticos têm oferta insuficiente; estratégicos, reservas significativas.

A União pode aplicar até R$ 2 bilhões como cotista do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), pelo art. 9º. O Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE) prevê crédito fiscal de até 20% do gasto com beneficiamento e transformação mineral feito até 2034, com teto de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034 (arts. 17 e 18).

O artigo que amarra o resto é o 28. Pelo § 3º, fundo e créditos só valem para projetos inscritos no Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos e habilitados pelo conselho. O art. 29 diz quem entra no cadastro: projetos cujo relatório final de pesquisa identifique essas substâncias no depósito e empreendimentos com elas em áreas estratégicas definidas pelo Executivo. Nos dois casos, a substância precisa ser crítica ou estratégica, e quem trabalha com um mineral fora da lista fica sem acesso ao fundo e aos créditos.

E a lista só é revista a cada quatro anos, junto com o Plano Plurianual, salvo reavaliação extraordinária (art. 41, § 4º).

Quem decide no CIMCE

O CIMCE foi estruturado pelo Decreto 13.118/2026, editado no dia da sanção. O Pleno, presidido pela Casa Civil da Presidência da República, reúne 13 integrantes do governo federal e cinco representantes externos com voto. As vagas do setor privado, designadas pela Portaria 1.043/2026, ficaram com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).

O Pleno aprova a lista "mediante proposta fundamentada do Ministério de Minas e Energia", diz o art. 7º do decreto. Os casos concretos vão para o Comitê Executivo, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O Decreto 13.139/2026, publicado em 19 de outubro, criou três subsecretarias na Secretaria-Executiva do conselho, no MDIC. A de Projetos organiza o cadastro.

O art. 45 da Lei 15.506 dá 90 dias da publicação para instalar o CIMCE, prazo que termina em 15 de dezembro.

O calendário da regulamentação dos minerais críticos

Segundo reportagem da Agência iNFRA de 23 de outubro, quatro minutas de decreto estão priorizadas para sair até 31 de dezembro: triagem de investimentos, regras do fundo garantidor, parâmetros da lista e uma rede nacional de pesquisa e formação de mão de obra. Rastreabilidade, incentivos fiscais à agregação de valor e certificado mineral de baixo carbono ficariam para 2027. O calendário foi passado à iNFRA por fontes do governo, sem nome, e pode mudar.

A triagem é o decreto mais aguardado pelo mercado, segundo a iNFRA. O escritório Demarest Advogados já havia apontado, em 18 de setembro, que o Decreto 13.118 não fixou parâmetros objetivos para "participação relevante" e "influência significativa", conceitos que vão dizer qual aquisição estrangeira precisa de homologação.

O que acompanhar até dezembro

Para a Tech Lab, quem atua no setor deve olhar para quatro frentes:

  • Critérios da lista. Vale checar desde já se a substância do projeto tende a entrar. Sem isso não há cadastro, nem pela via das áreas estratégicas.
  • Limiares da triagem. Operações societárias, vendas de direitos minerários e financiamentos ligados a governos estrangeiros em negociação devem ser mapeados antes de os limiares saírem.
  • Cadastro. O regulamento do cadastro não está entre as quatro minutas priorizadas, segundo a iNFRA. Sem ele, a habilitação ao fundo e aos créditos fica sem procedimento.
  • Regimento interno. Está na pauta da primeira reunião do Pleno, e o conselho só opera plenamente depois de aprová-lo.

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